quinta-feira, 26 de março de 2015

O CONSUMO CONTEMPORÂNEO

       
NOVA RELIGIÃO 
         Olá pessoal, vou disponibilizar alguns trechos dos meus artigos que versam sobre o consumo contemporâneo, Publicidade Infantil, Publicidade enganosa e abusiva. Os artigos foram feitos com co-autoria de Rubens Vicente; Taine Rolim e colaboração de amigos e colegas entre eles: Anderson Marques, Nóris Finger, Luiza Jardim, Jardel Oliveira, Fernando Azevedo.



4. O CONSUMO CONTEMPORÂNEO

4.1.CONSUMO PELA INTERNET
 É inegável a percepção do aumento das compras realizadas pela internet pela facilidade de acesso, rapidez no atendimento, bem como na agilidade de entrega e outros fatores que atraem o consumidor em potencial. Com isso, cresce o mercado de consumo de produtos pela internet juntamente com as práticas abusivas da empresas. As compras realizadas nos estabelecimentos virtuais são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O consumo contemporâneo no Brasil pode ser associado ao grande alcance que os fornecedores adquiriam através da incorporação de publicidade nas redes sociais para atingir o maior número de consumidores.

4.2.CONSUMO NAS REDES SOCIAIS
As redes sociais no Brasil possuem em torno de 46 milhões de usuários que cresce gradativamente. Assim, é um fenômeno social emergente, cujo componente tecnológico está em constante evolução e que alterou o modo como às pessoas se relacionam a interagem umas com as outras através da internet. Algumas redes sociais importantes nas relações de consumo são Twitter, Facebook, Youtube, blogs, Formspring, Foursquare, Linkedin, Tumbir. As redes sociais são uma importante ferramenta de informação de direitos para os quais o consumidor pode se resguardar. Segundo Camila Rodrigues(Revista Procon n°22-SP, p.16-17) : [...]

Trechos da Conclusão: 

      O artigo apresentado buscou aprofundar o estudo da vulnerabilidade do consumidor perante o consumo contemporâneo, na intenção de evidenciar as praticas abusivas adotadas pelo fornecedor no objetivo de tornar os serviços e produtos de suas marcas essenciais de forma que o consumidor os utilizem.
          Portanto, o principio da publicidade transforma o consumo desenfreado supérfluo em essencial. Conforme analisado o consumidor se tornou ainda mais vulnerável, perante o fornecedor decorrente a essas ferramentas adotadas, inclusive em páginas eletrônicas pessoais, como as redes sociais, que através do termo de uso, aplica os dados pessoais em referências para os seus anunciantes, para que assim, aumente a compulsividade de compra, consequentemente, gerando números astronômicos de lucro.  
          A legislação brasileira, não tem acompanhado a velocidade e a praticidade que é fornecida para o consumidor no ato da compra seja ela realizada dentro do estabelecimento ou via Internet. No entanto, há mudanças significativas a serem realizada, na relação entre consumidor e fornecedor, principalmente, no que versa sobre o consumo contemporâneo, que irá aumentar o rol dos artigos que regulamenta a compra via internet e maior controle sobre as práticas abusivas perante o consumidor. Os projetos citados ainda dependem de aprovação e estão sujeitos a novas emendas até chegar ao final, reformando, de fato, o Código de Defesa do Consumidor. A problemática do tema não vai ser resolvida apenas com mudanças no Código de Defesa do Consumidor, mas com decisões do judiciário, proibindo de maneira mais eficaz os fornecedores que utilizam métodos publicitários sobre vulnerabilidade do consumidor para obter maior lucro, assim como, a proibição total de publicidade para os hipervulneráveis, no qual se enquadram as crianças e os idosos.
          
Por fim, cabe ressaltar a luta dos órgãos que são direcionados a proteção dos consumidores, que por diversas vezes ficam impossibilitados de ter maior atuação em sua defesa, por questões burocráticas ou por não condescendência do setor privado ao sanar o litígio administrativo.

Mais informações e download dos artigos completos você pode entrar contato comigo através do e-mail: lp_alessandro_lp@hotmail.com

quarta-feira, 25 de março de 2015

POP CORN TIME- O NETFLIX PIRATA

         
"PARAÍSO"

    
   Conhecido como a versão pirata de Netflix, o POP Corn Time, cada vez mais está ganhando admiração dos cinéfilos e medo das produtoras Hollywoodianas.          
    Como funciona  POP CORN TIME ? - O Popcorn Time funciona como um Netflix de torrentes de vídeos. A sua interface é bastante similar à do app oficial, mas lá você precisa baixar os vídeos inteiros para assistir. Não se trata de entupir a memória do seu dispositivo com filmes e vídeos, mas sim de compartilhá-los com o público, e a principal diferença é que TOTALMENTE GRATUITO. 
    As produtoras de Hollywood estão de cara fechada para o Popcorn Time! Ainda que os criadores do serviço argumentem que ele é legal pois, de fato, nunca adiciona uma cópia dos arquivos aos computadores dos usuários, Hollywood discorda totalmente da afirmação                Então aproveitem essa oportunidade de assistir seus filmes e séries favoritos.

Download: https://popcorntime.io
Maiores Informações: https://popcorntime.io/

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