sábado, 28 de maio de 2011

Pensando ser vítima, você pode ser culpado!

Publicado no DM de 9 de janeiro de 2010


ALERTA AOS CIDADÃOS: pensando ser vítima, você pode ser culpado!
                                                                                               José Galli, Eng.º Agr.º

                                               Aprendi que Justiça era bom senso” (Rosah Russomano).
Ser legal aumentar vagas de concurso público para nomear o envolvido na morte do índio pataxó; Universidade Federal não nomear o primeiro por preferir o segundo colocado; liberar criminosos reincidentes e facultar imunidade a famigerados escroques, são apenas algumas evidências em favor de Rui Barbosa quando disse que as leis não expressam o desejo da maioria. Mas, não bastasse disso, também a lógica judicial pode levar a desfechos inesperados, como parece ilustrar o caso abaixo, do qual fui protagonista.
Por cobrar serviço indevido, concessionária de telefonia notória nesta prática me obrigava a solicitar correção das faturas antes de efetuar seu pagamento que, em adição, apresentavam valores desencontrados.
De nada adiantou reiterar reclamação à Anatel, MPF – GT telefonia (que oficiou à Anatel) ou, por ser hipertenso, ir ao extremo de, numa lotérica, efetuar o pagamento de qualquer dívida pendente.
Passado um ano de suplício nos tele-atendimentos, fui informado de que as faturas não mais seriam corrigidas e, pensando ser vítima de abuso leonino, neguei-me a pagar a fatura incorreta. Em consequência, sofri restrição de crédito e acionei a operadora, juntando comprovantes do sumarizado acima, a despeito do Art. 6º do Código do Consumidor (CDC).
Para meu espanto, na sentença fui colocado na posição de réu sob a alegação de que o autor não demonstrou interesse em satisfazer o débito pendente relativo as ligações telefônicas efetuadas” (sic) – mesmo aditando documentação propondo quitar qualquer dívida claramente especificada (condição jamais atendida!).
A sentença decidiu que por ser “professor/doutor e conhecedor das normas “consumeristas”,o autor aguardou a negativação de seu nome para então ingressar em juízo postulando tão somente verba indenizatória por dano moral” (sic), ao invés de consignar extrajudicialmente o valor devido, ou ingressar com ação postulando o depósito judicial.
Jamais imaginando que isso resultasse em desfavor, convém esclarecer que meus conhecimentos são restritos à leitura descomprometida do CDC e minha qualificação é em área científico/tecnológica que, salvo por sua vinculação ao serviço público ( incidentalmente propiciando retorno de bilhões de Reais aos cofres do País), infortunadamente não tem outras vinculações com o Judiciário.
Apesar disso, julgo ter não só o direito manifestar minha perplexidade ante o desfecho, como tirocínio para discernir legalidade de Justiça e concordar com a Dra Rosah Russomano, em epígrafe.
Mas como “bom senso” é conceito subjetivo, a eventual divergência de opiniões aconselha a divulgação deste alerta - especialmente porque o exercício da cidadania pode sair mais caro e estressante do que se submeter ao que pareça desmando ou mega-estelionato deslavado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vale o Click...